Sinistro: Como proceder
A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora.
A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora.
No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.
A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.
Entre em conta conosco através de nossos telefones (41) 8803-2206 / 8803-2670 ou diretamente com a Central da sua Seguradora.